Decreto nº 34.732/2022
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.732, DE 12 DE MAIO DE 2022.
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a realização da 343º Reunião Extraordinária, da 346ª Reunião Extraordinária, da 347º Reunião Extraordinária, da 348º Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília/DF, respectivamente nos dias 27 de dezembro de 2021, 24 de fevereiro de 2022, 24 de março de 2022 e 13 de abril de 2022, bem como da 184º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, respectivamente nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - Ajuste Sinief 3/22, 4/22, 5/22, 6/22, 7/22, 8/22, 9/22, 10/22, 11/22, 12/22;
II - Ato COTEPE/ICMS nº 27/22;
III - Convênios ICMS 235/21, 236/21, 13/22, 15/22, 16/22, 17/22, 18,22, 20/22, 21/22, 24/22, 26/22, 28/22, 31/22, 32/22, 36/22, 40/22, 41/22, 43/22, 44/22, 45/22, 46/22, 47/22, 48/22, 49/22, 50/22, 51/22, 52/22, 56/22, 57/22, 60/22.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Publicado no DOU 12.04.2022
(Os Anexos encontram-se disponíveis no órgão público municipal)