Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.730/2022

AUTORIZA A DOAÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) CÂMARAS REFRIGERADAS DE 400 (QUATROCENTOS) LITROS A 9 (NOVE) MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.730, DE 12 DE MAIO DE 2022.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) CÂMARAS REFRIGERADAS DE 400 (QUATROCENTOS) LITROS A 9 (NOVE) MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei Federal Nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, segundo o qual a doação de bens móveis, quando para fins e uso de interesse social, configura hipótese de licitação dispensada; CONSIDERANDO que o artigo 1º, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Estadual Nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, estabelecendo como requisito a prévia autorização do Governador do Estado, por Decreto, o qual mencionará os bens e equipamentos a serem doados, bem como o órgão ou entidade doador e as entidades beneficiárias; CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.248, de 02 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde, a qual instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro destinado aos Estados e Distrito Federal, para estruturação de unidades de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia da COVID 19; CONSIDERANDO a Resolução Nº 65/2021 - CIB/CE, mediante a qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE aprovou a aquisição de câmaras refrigeradas para armazenamento de imunobiológicos e de computadores destinados ao aprimoramento da Rede de Frio do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o artigo 1º da Resolução Nº 65/2021 - CIB/CE aprovou as unidades da Rede de Frio do Estado do Ceará dos municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes a serem beneficiadas com a aquisição de câmaras refrigeradas para aprimorar a Rede de Frio local, destinadas ao armazenamento de imunobiológicos; CONSIDERANDO que, segundo o artigo 3º da

Resolução Nº 65/2021 - CIB/CE, a definição dos 9 (nove) municípios elegíveis para o recebimento de recursos para as suas Centrais Municipais de Rede de Frio (CMRF) foi realizada com o objetivo de beneficiar a maior população possível, incrementar a qualidade de armazenamento das CMRF que necessitam de adequação, bem como evitar perdas de vacinas e promover a vacinação segura. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a Rede de Frio Nacional e de ofertar o serviço de imunização qualificado no Sistema Único de Saúde - SUS,

considerando o amplo elenco de imunobiológicos do Programa Nacional de Imunizações - PNI e a necessidade de aumentar a capacidade de armazenamento, visto que os municípios recebem um quantitativo significativo de doses de vacinas semanalmente; DECRETA:

Art. 1º Fica o Estado do Ceará autorizado a doar 24 (vinte e quatro) câmaras refrigeradas de 400 (quatrocentos) litros a 9 (nove) municípios cearenses para estruturar as unidades de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância Epidemiológica, objetivando o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia da COVID 19.

Parágrafo único. Os municípios beneficiados pela doação prevista no caput deste artigo estão elencados no Anexo Único deste Decreto, com o respectivo quantitativo a ser doado a cada um.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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