Decreto nº 34.724/2022
ALTERA O DECRETO Nº 29.990, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FORMA, AS CONDIÇÕES E OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO PRÊMIO DE DESEMPENHO A QUE SE REFERE O ART. 83, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
DECRETO Nº 34.724, DE 06 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 29.990 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FORMA, AS CONDIÇÕES E OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO PRÊMIO DE DESEMPENHO A QUE SE REFERE O ART. 83,
§1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58 , DE 31 DE MARÇO DE 2006.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 29.990 , de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os critérios para aferição do desempenho dos Procu - radores do Estado, para fins de percepção da gratificação prevista no
§ 1º do art. 83, da Lei Complementar nº 58 , de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na forma de avaliação do desempenho dos ocupantes dos cargos de chefia dos órgãos de execução programática na Procuradoria-Geral do Estado, promovendo a eficiência administrativa e aprimorando o processo de avaliação interna do desempenho dos procuradores do Estado; DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 29.990 , de 9 de dezembro de 2009, que regulamentou o Prêmio de Desempenho já criado e devido desde 2008, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 69 , de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os ocupantes de função de confiança de Procurador-Chefe e Procurador - Chefe Auxiliar de órgão de execução programática na Procura - doria-Geral do Estado e os ocupantes de função de confiança no Gabinete do Procurador-Geral do Estado perceberão o prêmio de desempenho de acordo com o resultado da avaliação do mês anterior ao do ingresso na função de confiança ou cargo em comissão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29990/2009 de //