Decreto nº 34.720/2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE 58 (CINQUENTA E OITO) CÂMARAS REFRIGERADAS DE 200 LITROS A 28 (VINTE E OITO) MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.720, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE 58 (CINQUENTA E OITO) CÂMARAS REFRIGERADAS DE 200 LITROS A 28 (VINTE E OITO) MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, segundo o qual a doação de bens móveis, quando para fins e uso de interesse social, configura hipótese de licitação dispensada; CONSIDERANDO que o artigo 1º, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, estabelecendo como requisito a prévia autorização do Governador do Estado, por Decreto, o qual mencionará os bens e equipamentos a serem doados, bem como o órgão ou entidade doador e as entidades beneficiárias; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.855, de 5 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, a qual estabeleceu incentivo financeiro para a aquisição de câmaras refrigeradas para as salas de imunização da Rede de Frio;
CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2021 - CIB/CE, mediante a qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE aprovou os critérios para distribuição do saldo remanescente do incentivo financeiro destinado aos municípios de até 100 mil habitantes, no valor de R$ 1.446.600,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), para aquisição de câmaras refrigeradas para as salas de imunização para aprimorar a Rede de Frio do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução nº 09/2021 - CIB/CE dispôs que a aquisição das câmaras refrigeradas se daria mediante compra centralizada, com posterior distribuição aos municípios cearenses selecionados em consonância com os critérios previstos no artigo 1º da referida Resolução; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a Rede de Frio Nacional e de ofertar o serviço de imunização qualificado no Sistema Único de Saúde - SUS,
considerando o amplo elenco de imunobiológicos do Programa Nacional de Imunizações - PNI e a necessidade de aumentar a capacidade de armazenamento, visto que os municípios recebem um quantitativo significativo de doses de vacinas semanalmente; DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado do Ceará autorizado a doar 58 (cinquenta e oito) câmaras refrigeradas de 200 (duzentos) litros a 28 (vinte e oito) municípios cearenses para as salas de imunização, com o fito de estruturar os serviços de vacinação nas instâncias locais da Rede de Frio Nacional.
Parágrafo único. Os municípios beneficiados pela doação prevista no caput deste artigo estão elencados no Anexo Único deste Decreto, com o respectivo quantitativo a ser doado a cada um.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DESTE DECRETO
MUNICÍPIOS QUANTIDADE
Aquiraz 1
Irapajé 3
Pacatuba 1
Baturité 3
Canindé 3
Trairi 3
Amontada 3
Uruburetama 2
Aracati 1
Quixeramobim 1
Russas 3
Morada Nova 1
Forquilha 2
Guaraciaba do Norte 3
Ubajara 3
Tianguá 1
Carnaubal 2
Crateús 3
Ipueiras 3
Camocim 1
Icó 1
Jucás 2
Assaré 2
Várzea Alegre 3
Salitre 2
Missão Velha 3
Cascavel 1
Pacajus 1
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.