Decreto nº 34.703/2022
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 92.815.150,46 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro de 2021 - LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 - LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, referente a realização de concurso público e revisão salarial;
DECRETO Nº 34.703, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 92.815.150,46 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do
§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860 , de 30 de dezembro de 2021 - LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573 , de 26 de julho de 2021 - LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, referente a realização de concurso público e revisão salarial;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, para realizar despesas com realização de concurso público e revisão salarial. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA, para realização de concurso público e revisão salarial. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, tendo em vista revisão salarial e nomeação de cargos vagos, cor - respondentes à nomeação de procuradores. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar aos seguintes órgãos: Fundação Universidade Estadual do Ceará, Fundação Universidade Regional do Cariri, Fundação Universidade Vale do Acaraú e da Procuradoria Geral do Estado, no valor de R$ 92.815.150,46 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, OITO - CENTOS E QUINZE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE 0,00 12.626.297,05
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ UECE 0,00 43.368.174,33
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ UVA 0,00 16.027.854,14
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA 0,00 20.792.824,94
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 80.188.853,41 0,00
SUPERÁVIT TESOURO 300.00 12.626.297,05
TOTAL 92.815.150,46 92.815.150,46
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme o anexo III e do superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.