Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.696/2022

ALTERA O DECRETO Nº 31.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.696, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 31.804 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos os critérios da promoção de militares estaduais, na modalidade requerida, ao posto de Tenente Coronel QOAPM e QOABM, conforme disposto no

§11, do art. 23, da Lei Estadual nº 15.797 , de 25 de maio de 2015, com a alteração pela Lei Estadual nº 18.011 , de 1º de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 16-A e 16-B ao Decreto nº 31.804 , de 20 de outubro de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 16-A. A promoção a que se refere

§ 11 do art. 23, da Lei nº 15.797 , de 25 de maio de 2015, dar-se-á no mês de junho do primeiro semestre e em dezembro do segundo semestre de cada ano.

§ 1º A Comissão de Promoção de Oficiais receberá, analisará e deliberará sobre os requerimentos à promoção requerida ao posto de Tenente Coronel QOAPM e QOABM, até o dia 1º de junho, para a promoção do primeiro semestre, e até o dia 1º de dezembro, para a promoção do segundo semestre.

§ 2º O Coronel Comandante-Geral, por meio de portaria, definirá o período de recebimento dos requerimentos de promoção a que se refere este artigo, bem como sobre o procedimento de análise, deliberação e concretização das promoções requeridas.

§ 3º Ultrapassado o prazo previsto na portaria a que se refere o

§2º, deste artigo, caducará, para o semestre correspondente, o direito do interessado à promoção pretendida, o qual se renovará no semestre subsequente.

Art. 16-B Sem prejuízo do atendimento ao disposto art. 23, da Lei nº 15.797 , de 25 de maio de 2015, a promoção que se refere o art. 1º, deste Decreto, observará o seguinte:

I - o deferimento da promoção requerida recairá sobre o oficial interessado mais antigo no posto de Major QOAPM e QOABM;

II - caso o oficial mais antigo não preencha os requisitos para a promoção requerida, a vaga será disponibilizada seguindo a ordem de antiguidade no posto de Major QOAPM e QOABM;

III - para pleitear a promoção na modalidade requerida ao posto de Tenente Coronel QOAPM e QOABM, o interessado deverá ter pelo menos 1

(um) ano de interstício no posto de Major QOAPM e QOABM."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 16-B

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31804/2015 de //