Decreto nº 34.695/2022
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS ANEXOS, REFERENTE AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 34.602, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 34.695, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS ANEXOS, REFERENTE AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 34.602 , DE 23 DE MARÇO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do
§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860 , de 30 de dezembro de 2021 - LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573 , de 26 de julho de 2021 - LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o orçamento do Decreto Estadual nº 34.602 , de 23 de março de 2022 (DOE nº 66 de 23 de março de 2022), tendo em vista a identificação de remanejamento inadequado segundo os critérios técnicos da gestão orçamentária. DECRETA:
Art. 1º Os Anexos do Decreto Estadual nº 34.602 de 23 de março de 2022 (DOE nº 66 de 23 de março de 2022), que tratam das suplementações e anulações dos órgãos da administração direta e indireta, passam a vigorar na forma do Anexo (a) deste decreto e o total do referido documento passa a ser R$ 132.400.131,94 (CENTO E TRINTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
(Os Anexo encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34602/2022 de 23/03/2022