Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.653/2022

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTONINO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTONINO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.653, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTONINO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTONINO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTONINO, localizada no Município de GUARACIABA DO NORTE/CE, criada pelo Decreto nº 19.358 , de 23 de junho de 1988, publicado no Diário

Oficial do Estado de 27 de junho de 1988, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTONINO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19358/1988 de //