Decreto nº 34.650/2022
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ZULMIRA AGASSIS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZULMIRA AGASSIS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.650, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ZULMIRA AGASSIS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZULMIRA AGASSIS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ZULMIRA AGASSIS, localizada no Município UBAJARA/CE, criada pelo Decreto nº 26.299 , de 30 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de agosto de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZULMIRA AGASSIS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26299/2001 de //