Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.627/2022

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.627, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493 , de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR 1, sediada no Município de FORTALEZA/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11493/1975 de //