Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.621/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

DECRETO Nº 34.621, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia CE-9 no Município de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a construção dos Interceptores e Redes Coletoras são imprescindíveis a composição do referido Sistema; DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 1.603.457,61 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à construção dos Interceptores e Redes Coletoras, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia CE-9, no município de Fortaleza.

Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das ações de Debêntures Incentivadas

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.