Decreto nº 34.615/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
DECRETO Nº 34.615, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida da população, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de execução das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário na localidade da Prainha, que ofertará infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que a construção de Redes Coletoras e Estações Elevatórias são imprescindíveis a funcionalidade do Sistema. DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres - pondentes à área total de 3.156,69 m², situados no Município de Aquiraz/CE, conforme previsto nos Anexos I a XIV deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à construção de Redes Coletoras e Estações Elevatórias, necessárias à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, na localidade da Prainha, Município de Aquiraz/CE.
Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da cagece.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36495/2025 de 01/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.