Decreto nº 34.606/2022
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).
DECRETO Nº 34.606, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO o que dispõem as Leis nº 17.602 , 03 de agosto de 2021 e nº 17.926 , de 14 de fevereiro de 2022, e CONSIDERANDO o que dispõem os Decretos nº 33.376 , de 28 de novembro de 2019, nº 33.897 , de 05 de janeiro de 2021, nº 34.332 , de 11 de novembro de 2021 e nº 34.559 , de 16 de fevereiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Educação (Seduc) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário (a) da Educação
II - GERÊNCIA SUPERIOR
2.1 Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar
2.2 Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional
2.3 Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios
2.4 Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3.1 Assessoria de Comunicação
3.2 Assessoria Especial do Gabinete
3.3 Assessoria Jurídica
3.4 Assessoria de Acompanhamento de Licitações
3.5 Assessoria de Tecnologia da Informação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1.Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio
6.1.Célula de Desenvolvimento Curricular, Educação Científica, Ambiental e Competências Socioemocionais
6.2.Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio Noturno
6.3.Célula de Mediação Escolar e Cultura de Paz
2.Coordenadoria de Educação em Tempo Integral e Educação Complementar
7.1.Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral
7.2.Célula de Educação Complementar
3.Coordenadoria de Educação Profissional
8.1.Célula de Desenvolvimento Curricular e do Ensino Técnico
8.2.Célula de Promoção e Acompanhamento de Estágios
4.Coordenadoria de Protagonismo Estudantil
9.1.Célula de Projetos Educacionais, Articulação e Mobilização Estudantil
9.2.Célula de Projetos Culturais, Esportivos e de Olimpíadas Estudantis
5.Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional
10.1.Célula de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade
10.2.Célula de Educação do Campo, Indígena, Quilombola e para as Relações Étnico-raciais
6.Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem
11.1.Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem
11.2.Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico
11.3.Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas
7.Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar
12.1.Célula de Planejamento, Organização da Rede e Provisão Escolar
12.2.Célula de Gestão Operacional de Programas e Projetos Educacionais
12.3.Célula de Gestão da Alimentação Escolar
8.Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Almoxarifado
13.1.Célula de Gestão de Aquisições de Equipamentos, Mobiliário e Suprimentos Escolares
9.Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa
14.1.Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental
14.2.Célula de Fortalecimento da Gestão Municipal e Planejamento de Rede
14.3.Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos
10.Coordenadoria de Educação e Promoção Social
15.1.Célula de Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil
15.2.Célula de Integração Escola, Família, Comunidade e Rede de Proteção
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11.Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
16.1.Célula de Planejamento e Monitoramento de Programas e Projetos Estratégicos
16.2.Célula de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário
16.3.Célula de Desenvolvimento Institucional
12.Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
17.1.Célula de Ouvidoria
17.2.Célula de Controle Interno
13.Coordenadoria de Gestão de Pessoas
18.1.Célula de Movimentação de Pessoas e Acompanhamento da Vida Funcional
18.2.Célula de Provisão de Cargos Efetivos e Cargos Comissionados, Carreira e Desempenho
18.3.Célula de Folha de Pagamento
18.4.Célula de Concessão de Benefícios Previdenciários
14.Coordenadoria Administrativa
19.1.Célula de Eventos e Logística
15.Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados
20.1.Célula de Infraestrutura
16.Coordenadoria Financeira
21.1.Célula de Gestão Financeira
21.2.Célula de Prestação de Contas
21.3.Célula de Gestão de Contratos e Contas Públicas
17.Coordenadoria de Gestão Patrimonial
22.1.Célula de Gestão de Bens Mobiliário e Imobiliário
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL E LOCAL
18.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 1 - Maracanaú)
23.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
23.2.Célula de Cooperação com os Municípios
23.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
23.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
19.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 2 - Itapipoca)
24.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
24.2.Célula de Cooperação com os Municípios
24.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
24.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
20.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 3 - Acaraú)
25.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
25.2.Célula de Cooperação com os Municípios
25.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
25.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
21.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 4 - Camocim)
26.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
26.2.Célula de Cooperação com os Municípios
26.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
26.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
22.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 5 - Tianguá)
27.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
27.2.Célula de Cooperação com os Municípios
27.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
27.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
23.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 6 - Sobral)
28.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
28.2.Célula de Cooperação com os Municípios
28.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
28.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
24.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 7 - Canindé)
29.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
29.2.Célula de Cooperação com os Municípios
29.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
29.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
25.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 8 - Baturité)
30.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
30.2.Célula de Cooperação com os Municípios
30.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
30.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
26.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 9 - Horizonte)
31.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
31.2.Célula de Cooperação com os Municípios
31.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
31.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
27.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 10 - Russas)
32.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
32.2.Célula de Cooperação com os Municípios
32.3.Célula Regional de Gestão Administrativo-Financeira
32.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
28.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 11 - Jaguaribe)
33.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
33.2.Célula de Cooperação com os Municípios
33.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
33.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
29.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12 - Quixadá)
34.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
34.2.Célula de Cooperação com os Municípios
34.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
34.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
30.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 13 - Crateús)
35.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
35.2.Célula de Cooperação com os Municípios
35.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
35.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
31.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 14 - Senador Pompeu)
36.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
36.2.Célula de Cooperação com os Municípios
36.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
36.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
32.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 15 - Tauá)
37.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
37.2.Célula de Cooperação com os Municípios
37.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
37.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
33.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 16 - Iguatu)
38.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
38.2.Célula de Cooperação com os Municípios
38.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
38.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
34.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 17 - Icó)
39.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
39.2.Célula de Cooperação com os Municípios
39.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
39.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
35.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 18 - Crato)
40.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
40.2.Célula de Cooperação com os Municípios
40.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
40.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
36.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 19 - Juazeiro do Norte)
41.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
41.2.Célula de Cooperação com os Municípios
41.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
41.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
37.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 20 - Brejo Santo)
42.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
42.2.Célula de Cooperação com os Municípios
42.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
42.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
38.Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 1 - Fortaleza)
43.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
43.2.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
43.3.Célula de Gestão de Pessoas
43.4.Célula de Formação, Programas e Projetos
43.5.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
39.Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 2 - Fortaleza)
44.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
44.2.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
44.3.Célula de Gestão de Pessoas
44.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
40.Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 3 - Fortaleza)
45.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
45.2.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
45.3.Célula de Gestão de Pessoas
45.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
41.Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância
46.1.Célula de Formação Docente e Ensino a Distância
46.2.Célula de Produção de Material Didático e Soluções Tecnológicas para Educação a Distância
46.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira
42.Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará
43.Centro de Educação Complementar
44.Centro de Excelência em Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica do Estado do Ceará
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Os Municípios integrantes de cada Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) e as respectivas sedes são os constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado serão distribuídos em nove categorias: Escola de Ensino Regular, Escola de Ensino Médio em Tempo Integral, Escola Estadual de Educação Profissional, Escola Indígena, Centro de Educação de Jovens e Adultos, Centro Cearense de Idiomas, Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará, Centro de Excelência em Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica do Estado do Ceará e Centro de Educação Complementar.
§ 1º As denominações, categoria, classificação por nível dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado, e a devida distribuição de seus cargos de provimento em comissão, serão definidas por meio de Portaria do Secretário da Educação.
§ 2º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado serão classificados por nível A, B e C, o qual é estabelecido pelo número de alunos atendidos, definindo em cada nível a quantidade de seus cargos de provimento em comissão conforme o Anexo II deste Decreto.
§ 3º As Escolas Indígenas serão classificadas por nível I, II, e III, o qual é estabelecido pelo número de alunos atendidos, conforme o Anexo III deste Decreto.
§ 4º As Escolas Estaduais de Educação Profissional, as de Ensino Médio em Tempo Integral e os Centros Cearenses de Idiomas não serão classificados por nível.
§ 5º As siglas que aparecem na nomenclatura dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado são definidas no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Os Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio do Estado que forem convertidos para o Tempo Integral terão uma distribuição diferenciada dos cargos de Coordenador Escolar durante os dois primeiros anos de implantação,
considerando que a transformação para Tempo Integral se dará de forma gradual, uma série por ano, ficando estes durante o referido período com turmas em tempo integral e outras em tempo parcial.
§ 1º No ano de implantação, os estabelecimentos permanecerão com o mesmo número de Coordenadores Escolares, exceto aqueles que tenham somente 1 (um) Coordenador que passarão a ter 2 (dois).
§ 2º Após a conversão, no diurno, das 3 (três) séries do Ensino Médio para o Tempo Integral, as escolas com oferta exclusiva dessa modalidade terão
2 (dois) Coordenadores Escolares quando tiverem até 12 turmas ou 540 alunos e 3 (três) Coordenadores Escolares quando, respectivamente, o número de turmas e alunos for superior.
§ 3º As escolas que, após a conversão, no diurno, das 3 (três) séries do Ensino Médio para o Tempo Integral, tiverem a necessidade de, no prédio principal, ofertar turmas no noturno, em tempo parcial, terão a mais 1 (um) Coordenador Escolar.
Art. 5º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado que tiverem extensão de matrícula de Ensino Médio funcionando em outro prédio/local, terão, para além do que lhe confere o seu nível, o seu Núcleo Gestor ampliado, sendo:
I - as escolas com até 3 (três) anexos e com matrícula em extensão superior a 100 (cem) alunos agregarão mais um Coordenador Escolar;
II - as escolas com mais de 3 (três) anexos e com matrícula em extensão superior a 600 (seiscentos) alunos agregarão ao seu Núcleo Gestor mais 2
(dois) Coordenadores Escolares.
Parágrafo único. Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado classificados no nível C, com atendimento de matrícula nos turnos manhã, tarde e noite, com no mínimo de 50 (cinquenta) alunos por turno, terão, para além do que lhe confere o seu nível, o Núcleo Gestor ampliado, agregando mais 1
(um) Coordenador Escolar.
Art. 6º Ficam removidos da estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc) 1.472 (mil, quatrocentos e setenta e dois) cargos comissionados de símbolo DAS-2.
Parágrafo único. Os cargos removidos pelo caput deste artigo serão extintos do quadro de cargos do Poder Executivo, conforme dispõe o art.1º da Lei nº 17.926 , de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 7º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc) 1.811 (um mil, oitocentos e onze) cargos, sendo 53
(cinquenta e três) de símbolo DNS-3 e 1.758 (um mil, setecentos e cinquenta e oito) de símbolo DAS-1.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Seduc, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas para a Sede da Secretaria; para as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação e Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância (Crede/Coded); para as Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor); e para os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado são os constantes no Anexo V deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35369/2023 de 31/03/2023
Decreto nº 35296/2023 de 31/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.