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Decreto nº 34.606/2022

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).

DECRETO Nº 34.606, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO o que dispõem as Leis nº 17.602 , 03 de agosto de 2021 e nº 17.926 , de 14 de fevereiro de 2022, e CONSIDERANDO o que dispõem os Decretos nº 33.376 , de 28 de novembro de 2019, nº 33.897 , de 05 de janeiro de 2021, nº 34.332 , de 11 de novembro de 2021 e nº 34.559 , de 16 de fevereiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Educação (Seduc) passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário (a) da Educação

II - GERÊNCIA SUPERIOR

2.1 Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar

2.2 Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional

2.3 Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios

2.4 Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

3.1 Assessoria de Comunicação

3.2 Assessoria Especial do Gabinete

3.3 Assessoria Jurídica

3.4 Assessoria de Acompanhamento de Licitações

3.5 Assessoria de Tecnologia da Informação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio

6.1.Célula de Desenvolvimento Curricular, Educação Científica, Ambiental e Competências Socioemocionais

6.2.Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio Noturno

6.3.Célula de Mediação Escolar e Cultura de Paz

2.Coordenadoria de Educação em Tempo Integral e Educação Complementar

7.1.Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral

7.2.Célula de Educação Complementar

3.Coordenadoria de Educação Profissional

8.1.Célula de Desenvolvimento Curricular e do Ensino Técnico

8.2.Célula de Promoção e Acompanhamento de Estágios

4.Coordenadoria de Protagonismo Estudantil

9.1.Célula de Projetos Educacionais, Articulação e Mobilização Estudantil

9.2.Célula de Projetos Culturais, Esportivos e de Olimpíadas Estudantis

5.Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional

10.1.Célula de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade

10.2.Célula de Educação do Campo, Indígena, Quilombola e para as Relações Étnico-raciais

6.Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem

11.1.Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem

11.2.Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico

11.3.Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas

7.Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar

12.1.Célula de Planejamento, Organização da Rede e Provisão Escolar

12.2.Célula de Gestão Operacional de Programas e Projetos Educacionais

12.3.Célula de Gestão da Alimentação Escolar

8.Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Almoxarifado

13.1.Célula de Gestão de Aquisições de Equipamentos, Mobiliário e Suprimentos Escolares

9.Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa

14.1.Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental

14.2.Célula de Fortalecimento da Gestão Municipal e Planejamento de Rede

14.3.Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos

10.Coordenadoria de Educação e Promoção Social

15.1.Célula de Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil

15.2.Célula de Integração Escola, Família, Comunidade e Rede de Proteção

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11.Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

16.1.Célula de Planejamento e Monitoramento de Programas e Projetos Estratégicos

16.2.Célula de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário

16.3.Célula de Desenvolvimento Institucional

12.Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria

17.1.Célula de Ouvidoria

17.2.Célula de Controle Interno

13.Coordenadoria de Gestão de Pessoas

18.1.Célula de Movimentação de Pessoas e Acompanhamento da Vida Funcional

18.2.Célula de Provisão de Cargos Efetivos e Cargos Comissionados, Carreira e Desempenho

18.3.Célula de Folha de Pagamento

18.4.Célula de Concessão de Benefícios Previdenciários

14.Coordenadoria Administrativa

19.1.Célula de Eventos e Logística

15.Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados

20.1.Célula de Infraestrutura

16.Coordenadoria Financeira

21.1.Célula de Gestão Financeira

21.2.Célula de Prestação de Contas

21.3.Célula de Gestão de Contratos e Contas Públicas

17.Coordenadoria de Gestão Patrimonial

22.1.Célula de Gestão de Bens Mobiliário e Imobiliário

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL E LOCAL

18.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 1 - Maracanaú)

23.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

23.2.Célula de Cooperação com os Municípios

23.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

23.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

19.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 2 - Itapipoca)

24.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

24.2.Célula de Cooperação com os Municípios

24.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

24.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

20.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 3 - Acaraú)

25.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

25.2.Célula de Cooperação com os Municípios

25.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

25.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

21.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 4 - Camocim)

26.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

26.2.Célula de Cooperação com os Municípios

26.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

26.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

22.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 5 - Tianguá)

27.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

27.2.Célula de Cooperação com os Municípios

27.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

27.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

23.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 6 - Sobral)

28.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

28.2.Célula de Cooperação com os Municípios

28.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

28.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

24.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 7 - Canindé)

29.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

29.2.Célula de Cooperação com os Municípios

29.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

29.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

25.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 8 - Baturité)

30.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

30.2.Célula de Cooperação com os Municípios

30.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

30.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

26.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 9 - Horizonte)

31.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

31.2.Célula de Cooperação com os Municípios

31.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

31.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

27.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 10 - Russas)

32.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

32.2.Célula de Cooperação com os Municípios

32.3.Célula Regional de Gestão Administrativo-Financeira

32.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

28.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 11 - Jaguaribe)

33.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

33.2.Célula de Cooperação com os Municípios

33.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

33.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

29.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12 - Quixadá)

34.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

34.2.Célula de Cooperação com os Municípios

34.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

34.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

30.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 13 - Crateús)

35.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

35.2.Célula de Cooperação com os Municípios

35.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

35.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

31.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 14 - Senador Pompeu)

36.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

36.2.Célula de Cooperação com os Municípios

36.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

36.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

32.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 15 - Tauá)

37.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

37.2.Célula de Cooperação com os Municípios

37.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

37.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

33.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 16 - Iguatu)

38.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

38.2.Célula de Cooperação com os Municípios

38.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

38.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

34.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 17 - Icó)

39.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

39.2.Célula de Cooperação com os Municípios

39.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

39.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

35.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 18 - Crato)

40.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

40.2.Célula de Cooperação com os Municípios

40.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

40.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

36.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 19 - Juazeiro do Norte)

41.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

41.2.Célula de Cooperação com os Municípios

41.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

41.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

37.Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 20 - Brejo Santo)

42.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

42.2.Célula de Cooperação com os Municípios

42.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

42.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

38.Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 1 - Fortaleza)

43.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

43.2.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

43.3.Célula de Gestão de Pessoas

43.4.Célula de Formação, Programas e Projetos

43.5.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

39.Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 2 - Fortaleza)

44.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

44.2.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

44.3.Célula de Gestão de Pessoas

44.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

40.Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 3 - Fortaleza)

45.1.Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem

45.2.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

45.3.Célula de Gestão de Pessoas

45.4.Estabelecimentos de Ensino Público do Estado

41.Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância

46.1.Célula de Formação Docente e Ensino a Distância

46.2.Célula de Produção de Material Didático e Soluções Tecnológicas para Educação a Distância

46.3.Célula de Gestão Administrativo-Financeira

42.Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará

43.Centro de Educação Complementar

44.Centro de Excelência em Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica do Estado do Ceará

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Os Municípios integrantes de cada Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) e as respectivas sedes são os constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado serão distribuídos em nove categorias: Escola de Ensino Regular, Escola de Ensino Médio em Tempo Integral, Escola Estadual de Educação Profissional, Escola Indígena, Centro de Educação de Jovens e Adultos, Centro Cearense de Idiomas, Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará, Centro de Excelência em Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica do Estado do Ceará e Centro de Educação Complementar.

§ 1º As denominações, categoria, classificação por nível dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado, e a devida distribuição de seus cargos de provimento em comissão, serão definidas por meio de Portaria do Secretário da Educação.

§ 2º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado serão classificados por nível A, B e C, o qual é estabelecido pelo número de alunos atendidos, definindo em cada nível a quantidade de seus cargos de provimento em comissão conforme o Anexo II deste Decreto.

§ 3º As Escolas Indígenas serão classificadas por nível I, II, e III, o qual é estabelecido pelo número de alunos atendidos, conforme o Anexo III deste Decreto.

§ 4º As Escolas Estaduais de Educação Profissional, as de Ensino Médio em Tempo Integral e os Centros Cearenses de Idiomas não serão classificados por nível.

§ 5º As siglas que aparecem na nomenclatura dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado são definidas no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Os Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio do Estado que forem convertidos para o Tempo Integral terão uma distribuição diferenciada dos cargos de Coordenador Escolar durante os dois primeiros anos de implantação,

considerando que a transformação para Tempo Integral se dará de forma gradual, uma série por ano, ficando estes durante o referido período com turmas em tempo integral e outras em tempo parcial.

§ 1º No ano de implantação, os estabelecimentos permanecerão com o mesmo número de Coordenadores Escolares, exceto aqueles que tenham somente 1 (um) Coordenador que passarão a ter 2 (dois).

§ 2º Após a conversão, no diurno, das 3 (três) séries do Ensino Médio para o Tempo Integral, as escolas com oferta exclusiva dessa modalidade terão

2 (dois) Coordenadores Escolares quando tiverem até 12 turmas ou 540 alunos e 3 (três) Coordenadores Escolares quando, respectivamente, o número de turmas e alunos for superior.

§ 3º As escolas que, após a conversão, no diurno, das 3 (três) séries do Ensino Médio para o Tempo Integral, tiverem a necessidade de, no prédio principal, ofertar turmas no noturno, em tempo parcial, terão a mais 1 (um) Coordenador Escolar.

Art. 5º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado que tiverem extensão de matrícula de Ensino Médio funcionando em outro prédio/local, terão, para além do que lhe confere o seu nível, o seu Núcleo Gestor ampliado, sendo:

I - as escolas com até 3 (três) anexos e com matrícula em extensão superior a 100 (cem) alunos agregarão mais um Coordenador Escolar;

II - as escolas com mais de 3 (três) anexos e com matrícula em extensão superior a 600 (seiscentos) alunos agregarão ao seu Núcleo Gestor mais 2

(dois) Coordenadores Escolares.

Parágrafo único. Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado classificados no nível C, com atendimento de matrícula nos turnos manhã, tarde e noite, com no mínimo de 50 (cinquenta) alunos por turno, terão, para além do que lhe confere o seu nível, o Núcleo Gestor ampliado, agregando mais 1

(um) Coordenador Escolar.

Art. 6º Ficam removidos da estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc) 1.472 (mil, quatrocentos e setenta e dois) cargos comissionados de símbolo DAS-2.

Parágrafo único. Os cargos removidos pelo caput deste artigo serão extintos do quadro de cargos do Poder Executivo, conforme dispõe o art.1º da Lei nº 17.926 , de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 7º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Educação (Seduc) 1.811 (um mil, oitocentos e onze) cargos, sendo 53

(cinquenta e três) de símbolo DNS-3 e 1.758 (um mil, setecentos e cinquenta e oito) de símbolo DAS-1.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Seduc, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas para a Sede da Secretaria; para as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação e Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância (Crede/Coded); para as Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor); e para os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado são os constantes no Anexo V deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35369/2023 de 31/03/2023

Decreto nº 35296/2023 de 31/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.