Decreto nº 34.599/2022
ALTERA O DECRETO Nº 33.903, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NATUREZA CONTINUADA PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO CEARÁ.
DECRETO Nº 34.599, DE 17 MARÇO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 33.903 , DE 21 DE JANEIRO DE 2021, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NATUREZA CONTINUADA PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas, atribuições que lhe são conferidas pelos inciso IV e VI, do art. 88. da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 15 do Decreto nº 33.903 , de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 34.194 , de 05 de agosto de 2021, pelo qual os órgãos e entidades deverão zelar pelas garantias do cumprimento das obrigações trabalhistas, por meio da adoção do mecanismo da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação, nos termos da Lei nº 15.950 , de 14 de janeiro de 2016, alterada pela Lei nº 16.910 , de 19 de junho de 2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 33, do Decreto nº 33.903 , de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Os contratos administrativos celebrados antes da publicação deste regulamento e que possuam prazo igual ou superior a cento e oitenta dias para o seu encerramento não poderão ser prorrogados.
Parágrafo único. Os. contratos administrativos com prazo de vigência inferior ao previsto no "caput" poderão ser prorrogados desde que o aditivo contenha cláusula resolutiva expressa que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitãtório para nova contratação dos serviços correspondentes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
§ 2º, do art. 33, do Decreto nº 33.903 , de 21 de janeiro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESI ADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33903/2021 de 21/01/2021