Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.580/2022

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.580, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas; CONSIDERANDO o disposto no Processo Viproc nº 00937681/2022, da Secretaria da Saúde do Estado - Sesa, no qual consta provocação no sentido da doação a municípios cearenses de computadores adquiridos com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, os quais contribuirão para a implementação das redes de atenção à saúde e respectivos protocolos clínicos, dando maior agilidade ao serviço prestado nas unidades locais de assistência à saúde e, com isso, beneficiando a população cearense com o aprimoramento de uma atividade de relevante interesse social;

CONSIDERANDO que citados bens se encontram listados no Anexo Único, deste Decreto, cuja minuta foi elaborada pela Sesa; DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação de bens móveis (equipamentos de informática - microcomputadores), conforme disposto no Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio e segundo as cláusulas de Termo de Doação, tendo como donatários os municípios do Estado, conforme o art. 1º, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda no Órgão público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.