Decreto nº 34.548/2022
DISPÕE SOBRE O RG DIGITAL CE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.548, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RG DIGITAL CE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a simplificação do processo de identificação civil no Estado do Ceará, por meio da utilização de novas tecnologias, observada sempre a legislação federal aplicável à matéria; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a disponibilização, em meio eletrônio, da Carteira de Identidade Civil no Estado do Ceará, também denominada RG Digital CE.
Parágrafo único. Compete à Perícia Forense do Estado de Ceará - Pefoce a providência prevista no caput, deste artigo, observadas as disposições da Lei Federal nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, c/c o Decreto Federal nº 9.278 , de 5 de agosto de 2018.
Art. 2º Para os fins do art. 1º, deste Decreto, a Pefoce:
I - atenderá aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade; e
II - permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet.
§ 1º O RG Digital CE será disponibilizado por aplicativo criado pelo Estado e instalado em aparelho móvel do cidadão.
§ 2º O RG Digital CE não substitui a obrigatoriedade de expedição do documento em meio físico.
§ 3º O RG Digital CE conterá as mesmas informações da habitual Carteira de Identidade Civil.
Art. 3º Portaria do dirigente máximo da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social versará sobre as normas e as medidas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.