Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.547/2022

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA COM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA AFETADAS PELO ALAGAMENTO - COBRADE: 1.2.3.0.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.547, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA COM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA AFETADAS PELO ALAGAMENTO - COBRADE: 1.2.3.0.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983 , de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que as fortes chuvas ocorridas no município nos dias 12 e 15/01, de 110mm e 140mm respectivamente, causando sérios problemas de alagamento em vários bairros, deixando dessa forma várias famílias desalojadas, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população de Hidrolândia; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 02/2022, de 21 de janeiro de 2022, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o decreto municipal que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas afetadas pelo alagamento, no município de Hidrolândia.

Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo alagamento, incluídas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Município de Hidrolândia.

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar ao Município afetado, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao alagamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandro Luciano Caron de Morais

SECRÉTÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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