Decreto nº 34.539/2022
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.539, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.162 , de 24 de julho de 2019 e nº 33.603 , de 22 de maio de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Superintendente da Escola de Saúde Pública
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins)
2. Assessoria Jurídica (Asjur)
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Diretoria de Educação e Extensão (Deduc)
4.1. Gerência de Educação Permanente em Saúde (Geduc)
4.2. Gerência de Pós-Graduação em Saúde (Gepos) Gerência de Educação Profissional em Saúde (Gepro) Gerência de Extensão em Saúde (Gexte)
5. Diretoria de Desenvolvimento Educacional (Dides)
5.1. Gerência de Avaliação e Seleções (Gease)
5.2. Secretaria Acadêmica (Secac)
6. Diretoria de Inovação e Tecnologias (Ditec)
6.1. Gerência de Inovação e Soluções Digitais (Ginov)
7. Gerência de Pesquisa em Saúde (Gepes)
8. Gerência de Inteligência em Saúde (Ginte)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Diretoria Administrativo-financeira (Diafi)
9.1. Gerência Financeira (Gefin)
9.2. Gerência Administrativa (Geadm) Gerência de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoas (Gedap)
9.3. Gerencia de Contratos, Convênios e Congêneres (GECCC)
V - ÓRGÃOS DE GESTÃO COLEGIADA
* Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) são os constantes no Anexo único deste Decreto, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 34.539, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE) QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-2 01 01
DNS-2 04 04
DAS-1 17 17
DAS-2 09 09
TOTAL 31 31
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Superintendente da Escola de Saúde Pública SS-2 01
Diretor DNS-2 04
Assessor Chefe DAS-1 03
Assessor Técnico DAS-1 01
Gerente DAS-1 13
Assistente Técnico DAS-2 09
TOTAL 31
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35544/2023 de 22/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.