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Decreto nº 34.537/2022

INSTITUI A POLÍTICA DE EXPANSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.537, DE 03 DE FEVEREIRO 2022.

INSTITUI A POLÍTICA DE EXPANSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO a indiscutível relevância da educação superior como ferramenta para ampliação do conhecimento humano em suas mais diversas áreas, além da própria formação e aperfeiçoamento profissional, possibilitando maiores oportunidades de emprego e renda; CONSIDERANDO estar certo o Governo do Estado da importância da adoção de medidas que possam promover o amplo acesso ao ensino superior em todas as regiões do Estado, possibilitando e, sobretudo, expandindo a todos o direito a uma formação superior de natureza pública e de qualidade, a qual se fará decisiva na construção profissional, atuando como elemento facilitador para o ingresso no mercado de trabalho; CONSIDERANDO o papel e a contribuição essencial que as universidades estaduais desempenham para o alcance do propósito acima, até pela reconhecida qualidade do ensino que disponibilizando aos seus estudantes: DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, a Política de Expansão e Interiorização do Ensino Superior no Estado do Ceará, no âmbito das universidades estaduais, consistente em um conjunto de ações visando à otimização, à ampliação e à facilitação do acesso ao ensino público superior à população residente na Capital e nas demais regiões do interior cearense.

Art. 2º Para fins do art. 1º, deste Decreto, a Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece adotará as providências necessárias para a realização de concurso público voltado ao provimento de 365 (trezentos e sessenta e cinco) cargos efetivos da carreira docente do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, observado o seguinte:

I - 183 (cento e oitenta e três) vagas do concurso público deverão ser destinadas ao atendimento de demandas já existentes em cursos da Uece, nos termos das resoluções vigentes de seu Conselho Universitário - Consu;

II - 182 (cento e oitenta e duas) vagas serão destinadas à implantação de novos cursos, quais sejam:

a) curso de Medicina no município de Quixeramobim;

b) curso de Medicina no município de Crateús;

c) curso de Medicina Veterinária no município de Tauá;

d) cursos de Licenciatura em Letras (Português/Inglês) e de Matemática no município de Aracati;

e) cursos de Administração e de Pedagogia no município de Canindé.

Parágrafo único. A distribuição das vagas a que se refere este artigo, entre os novos cursos previstos, dar-se-á em conformidade com os respectivos projetos de criação a serem apresentados aos Conselhos Superiores da Uece e ao Conselho Estadual de Educação.

Art. 3º Para atendimento ao disposto no art. 1º, deste Decreto, a Fundação Universidade Regional do Cariri - Urca e a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA adotarão as providências necessárias no sentido da realização de concursos públicos voltados ao provimento, respectivamente, de 184 (cento e oitenta e quatro) e 145 (cento e quarenta e cinco) cargos efetivos da carreira docente do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, observado o seguinte:

I - no caso da Urca:

a) 110 (cento e dez) vagas do concurso público deverão ser destinadas ao atendimento de demandas já existentes em seus cursos, nos termos de sua legislação;

b) 74 (setenta e quatro) vagas serão destinadas à implantação de novos cursos, quais sejam:

1. curso de Tecnologia em Gestão de Turismo no município de Barbalha;

2. curso de Medicina no município do Crato;

3. curso de Arquitetura e Urbanismo no município de Juazeiro do Norte;

4. curso de Agronomia no município de Mauriti.

II - no caso da UVA:

a) 51 (cinquenta e uma) vagas do concurso público deverão ser destinadas ao atendimento de demandas já existentes em seus cursos, nos termos de sua legislação;

b) 94 (noventa e quatro) vagas serão destinadas à implantação de novos cursos, quais sejam:

1. cursos de Agronomia, de Pedagogia e de Administração no município de São Benedito;

2. cursos de Ciências Contábeis e de Engenharia de Pesca no município de Camocim;

3. cursos de Pedagogia e de Agronomia no município de Acaraú.

Parágrafo único. A distribuição das vagas entre os cursos a serem implantados na forma deste artigo dar-se-á em conformidade com os projetos de criação dos respectivos cursos a serem apresentados no órgão interno universitário e no Conselho Estadual de Educação.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias das universidades estaduais, as quais poderão ser suplementadas, na forma da legislação, se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Décimo de Souza

SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Hidelbrando dos Santos Soares REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE Fabianno Cavalcante de Carvalho REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA Francisco do Ó de Lima Júnior REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.