Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.531/2022

ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.531, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º

32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que define as normas para as cessões de servidores da Administração Pública estadual; CONSIDERANDO a necessidade se de promover adequações no referido Decreto, no que pertine à cessão de professores da rede estadual de ensino, possibilitando, como um de seus objetivos, o aprimoramento da cooperação intergovernamental em proveito do ensino público; DECRETA:

Art. 1º Confere-se nova redação ao art. 5º, do DECRETO Nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A autorização de cessão de servidores pertencentes aos Grupos Ocupacionais MAG, MAS, SES e ATS não poderá interromper as atividades referentes ao ano letivo em curso".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //