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Decreto nº 34.529/2022

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA).

DECRETO Nº 34.529, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis nº 15.215 de 5 de setembro de 2012 e nº 17.850 de 23 de dezembro 2021; e CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Presidente

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Gabinete da Presidência

2. Procuradoria Jurídica

3. Assessoria de Controle Interno

4. Assessoria de Comunicação e Marketing

5. Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Diretoria Comercial

6.1. Núcleo de Economia e Estatística

6.1.1.Unidade de Informação de Mercado

6.1.2. Unidade de Negócios da Agricultura Familiar

7. Diretoria Técnico-Operacional

7.1. Núcleo de Operações

7.1.1. Unidade de Cadastro

7.1.2. Unidade de Orientação de Mercado

7.2. Núcleo de Segurança

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL

8. Gerência Regional do Cariri

8.1. Gerência Técnica

8.1.1. Núcleo de Apoio Operacional

8.2. Gerência Administrativo-Financeira

9. Núcleo de Gestão do Mercado da Ibiapaba

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Diretoria Administrativo-Financeira

10.1. Núcleo de Gestão Administrativa

10.1.1. Unidade de Gestão de Pessoas

10.1.2. Unidade de Gestão de Material e Patrimônio

10.1.3. Unidade de Suporte Logístico

10.2. Núcleo de Gestão Financeira

10.2.1. Unidade de Contabilidade

10.2.2. Unidade de Cobrança

10.2.3. Unidade de Recebedoria e Pagadoria

10.3. Núcleo de Conservação Ambiental

11. Diretoria de Planejamento

11.1.Núcleo de Planejamento

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Assembleia Geral

* Conselho de Administração

* Conselho Fiscal

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos empregos em Comissão da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa) serão fixadas em Estatuto.

Art. 2º Ficam distribuídos na Estrutura Organizacional da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa), 3 (três) empregos em comissão, sendo

1 (um) símbolo Ceasa II e 2 (dois) símbolo Ceasa VI, na forma da Lei nº 17.850 , de 23 de dezembro de 2021.

Art. 3º Os empregos em comissão da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Não configura alteração de cargo ou emprego, a dispensar exoneração de seu titular, a movimentação do ocupante de cargo ou emprego em comissão dentro da entidade, decorrente das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 5º Fica convertida a fundamentação dos atos de nomeação e dispensada a exoneração dos ocupantes de cargo ou emprego em comissão que, por ocasião da publicação deste Decreto, estejam no exercício do respectivo cargo ou emprego em comissão e cuja unidade de exercício funcional e a denominação do cargo ou emprego em comissão tenha sido alterada em razão da mudança de estrutura organizacional, desde que mantido o símbolo ou a denominação originária do cargo ou emprego em comissão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ana Teresa Barbosa de Carvalho

SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

José Leite Gonçalves Cruz

PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA) QUADRO RESUMO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº 34.529, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

SÍMBOLO DOS EMPREGOS QUANTIDADE DE EMPREGOS

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

Ceasa I 01 01

Ceasa II 03 04

Ceasa III 01 01

Ceasa IV 02 02

Ceasa V 03 03

Ceasa VI 09 11

Ceasa VII 10 10

Ceasa VIII 03 03

Ceasa IX 06 06

TOTAL 38 41

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA)

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS SÍMBOLO QUANTIDADE

Diretor Presidente Ceasa I 01

Diretor Ceasa II 04

Chefe de Gabinete Ceasa III 01

Procurador Jurídico Ceasa IV 01

Gerente Regional Ceasa IV 01

Gerente Ceasa V 02

Assessor de Controle Ceasa V 01

Assessor de Tecnologia da Informação Ceasa VI 01

Assessor de Comunicação Ceasa VI 01

Supervisor de Núcleo Ceasa VI 09

Supervisor de Unidade Ceasa VII 10

Assessor Técnico Ceasa VIII 03

Supervisor de Mercado Ceasa IX 06

TOTAL 41

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA) QUADRO RESUMO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.