Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.526/2022

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6º, do art. 2º, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:

DECRETO Nº 34.526, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DO

§ 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do

§ 6º, do art. 2º, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:

Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

ROGERIO MAGNO COSTA BARBOSA 800022-5-4 Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.