Decreto nº 34.517/2022
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DECRETO Nº 34.517, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
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ALTERA O DECRETO Nº 34.513 , DE 15 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, NO ESTADO DO CEARÁ, PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.513 , de 15 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o isolamento social, no Estado do Ceará, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no referido Decreto, buscando esclarecer questão relativa à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção modelo Nº 5 e PFF2, em relação aos profissionais e colaboradores das instituições de saúde; DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 3º ao art. 8º, do Decreto nº 34.513 , de 15 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 8º..
..
§ 3º A Sesa preverá em protocolo regras específicas a serem observadas por hospitais e demais unidades de saúde, quanto às disposições deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34513/2022 de 15/01/2022