Decreto nº 34.510/2022
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.510, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto nº 34.499 , de 30 de dezembro de 2021, que designou o Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário de Planejamento e Gestão, enquanto não nomeado o dirigente máximo do referido órgão, DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 05 de janeiro de 2021, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto nº 34.499 , de 30 de dezembro de 2021, o qual indicou o Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão, RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, para responder cumulativamente pelo expediente do cargo de Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
Camilo de Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34499/2021 de 30/12/2021