Decreto nº 34.500/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DO EUSÉBIO E AQUIRAZ.
DECRETO Nº 34.500, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DO EUSÉBIO E AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário da universalização das Sedes dos Municípios do Eusébio e Aquiraz/CE; CONSIDERANDO que a construção das Redes Coletoras e Estações Elevatórias são imprescindíveis a composição do referido Sistema; DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 6.644,81 ha, situados nos Municípios do Eusébio e Aquiraz/CE, conforme previsto nos Anexos I e VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à construção das Redes Coletoras e Estações Elevatórias, equipamentos necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, nos Municípios do Eusébio e Aquiraz/CE.
Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do recurso próprio da Cagece.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
(Os anexos deste ato encontra-se disponível, ainda, no órgão público)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.