Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.498/2021

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.891 , de 31 de março de 2011, alterada pela Lei 16.955 , de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens que serão doados tem por objetivo ajudar a aparelhagem da máquina pública com bens que hoje estão ociosos e em desuso por esta autarquia, uma vez que a tecnologia dos microcomputadores e monitores não atendem atualmente as necessidades funcionais da SEMACE, se encontram em bom estado de conservação e próprios para serem utilizados para outras finalidades e, sobretudo, na área educacional, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, por intermédio do Processo SPU nº 04109757/2021; CONSIDERANDO que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei nº 11.892 , de 29 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica a autorizada a doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), dos bens relacionados no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE.

Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termo de Doação, tendo como doador a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE como donatário o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

(Os Anexos deste ato encontra-se disponível, ainda, no órgão público)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.