Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.492/2021

ALTERA O DECRETO Nº 33.272, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 PARA AMPLIAR A ÁREA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

DECRETO Nº 34.492, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 33.272 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 PARA AMPLIAR A ÁREA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h" e "n", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Plano Aeroviário do Estado do Ceará (PAECE), que define e orienta o desenvolvimento da Infraestrutura Aeroportuária do Estado, bem como dispõe sobre a política de desenvolvimento regional estabelecido pela atual administração, visando à melhoria da mobilidade e acessibilidade da população; CONSIDERANDO a implantação do Novo Aeroporto de Sobral, localizado na Rodovia CE-178, localidade de Mutuca, Distrito de Patriarca, Município de Sobral; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da área declarada de utilidade pública no Decreto nº 33.272 , de 23 de setembro de 2019, conforme solicitação da Secretaria da Infraestrutura do Estado; DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art.1.º do Decreto nº 33.272 , de 23 de setembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 5.596.839,34 m², situados no Município de Sobral, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto."

Art. 2º Ficam alterados, para fins de declaração de utilidade pública e desapropriação, o Anexo I, do Decreto nº 33.272 , de 2019, na forma dos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 3º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº 33.272 , de 2019, permanecem inalterados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33272/2019 de //