Decreto nº 34.483/2021
ALTERA OS DECRETOS Nº 33.993, DE 24 DE MARÇO DE 2021 E Nº 33.247, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
DECRETO Nº 34.483, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA OS DECRETOS Nº 33.993 , DE 24 DE MARÇO DE 2021 E Nº 33.247 , DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais nº 33.993 , de 24 de maio de 2021, e nº 33.247 , de 28 de agosto de 2019, que tratam da organização e o funcionamento, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas - SOP e do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - Detran/CE; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas alusivas à composição dos referidos Conselhos, aclarando dúvidas sobre a indicação por órgão representante; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.393 , de 24 de março de 2021, para fins de correção, fica alterado em sua epígrafe, a qual passa a denominar-se Decreto nº 33.993 , de 24 de março de 2021.
Art. 2º O inciso XIII do art. 2º, do Decreto nº 33.993 , de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
XIII - 4 (quatro) representantes indicados pelo titular da Casa Civil." (NR)
Art. 3º O inciso IV do art. 1º, do Decreto nº 33.247 , de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
IV - 2 (dois) representantes indicados pelo titular da Casa Civil." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33393/2021 de 24/03/2021
Decreto nº 33247/2019 de //
Decreto nº 33993/2021 de //