Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.482/2021

CONCEDE E CESSA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 34.482, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

CONCEDE E CESSA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o teor do ofício número: 35/2021-SEAS, constante do VIPROC nº 09323404/2021 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

FABIANA DUARTE PIMENTA DE SOUZA SEAS 3002431-1 Data de circulação no DOE

GILSON OMAR DE SOUZA JUNIOR SEAS 3002438-9 Data de circulação no DOE

FELIPE DE MEDEIROS MOTA SEAS 3002437-0 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

LUIZ GONZAGA COSTA EVANGELISTA SEAS 300208-1-2 1º/06/2021

ROBERTO BASSAN PEIXOTO SEAS 300205-1-0 22/04/2021

ALBERTO SÉRGIO HOLANDA BANHOS SEAS 300.241-7 22/04/2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.