Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.478/2021

ALTERA O DECRETO Nº 34.310, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR, DEFINE SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.478, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 34.310 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR, DEFINE SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 158 , de 14 de janeiro de 2016, e suas alterações, que instituiu o Fundo Estadual do Desenvolvimento do Turismo - Fundetur e vinculou o Comitê Gestor à Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - Setur,

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na composição do referido Comitê, DECRETA:

Art. 1º O art. 10, caput e incisos, do Decreto nº 34.310 , de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Comitê Gestor do Fundetur será constituído de 11 (onze) membros efetivos e 11 (onze) membros suplentes, de acordo com a discriminação abaixo:

I - Secretário de Estado do Turismo, considerado membro nato;

II - um representante da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará - Sema;

III - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Ceará - Sedet;

IV - um representante da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz;

V - um representante da Assembleia Legislativa do Ceará;

VI - um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pela Associação dos Prefeitos do Ceará - Aprece;

VII - um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Unia?o dos Vereadores e Ca?maras do Ceara? - UVC;

VIII - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec;

IX - um representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH, seção Ceará;

X - um representante da Associação Brasileira de Empresas de Entretenimento e Lazer - Abrasel -

Seção Ceará;

XI - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - Sebrae/CE."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DE ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34310/2021 de 20/10/2021