Decreto nº 34.477/2021
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.477, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.952 , de 23 de fevereiro de 2021, que designou o Secretário Executivo Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário de Planejamento e Gestão, enquanto não nomeado o dirigente máximo do referido órgão, DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 17 de dezembro de 2021, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto nº 34.327 , de 05 de novembro de 2021, o qual indicou o Secretário Executivo Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão, FLAVIO ATALIBA DALTRO BARRETO, para responder cumulativamente pelo expediente do cargo de Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Camilo de Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34327/2021 de 05/11/2021