Decreto nº 34.475/2021
ALTERA O DECRETO Nº 34.458, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, NO ESTADO DO CEARÁ, PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
DECRETO Nº 34.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 34.458 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, NO ESTADO DO CEARÁ, PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.458 , de 11 de dezembro de 2021, que prorrogou o isolamento social, no Estado do Ceará, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no texto de artigo do referido Decreto, buscando tornar mais clara a regra da exigência do passaporte sanitário nos órgãos e entidades públicas do Estado; DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34.458 , de 11 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 17.633 , de 26 de agosto de 2021, a partir de 20 de dezembro de 2021, passará a ser exigido o passaporte sanitário, nos termos do art. 10, do Decreto nº 34.418 , de 27 de novembro de 2021, como condição de ingresso de usuários, servidores e colaboradores em órgãos e entidades do setor público estadual.
Parágrafo único. O acesso a serviços de ensino, saúde e assistência social será regido segundo protocolo específico a ser editado pela Secretaria da Saúde do Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34458/2021 de 11/12/2021