Decreto nº 34.470/2021
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
DECRETO Nº 34.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no
§ 5º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, e CONSIDERANDO a Portaria nº 87/2021/PGE que indica o Procurador-Geral Executivo Assistente para exercer a função de Presidente da Comissão Central de Concorrências, conforme dispõe o art. 48,
§1º, da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 260 , de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao Procurador do Estado abaixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
RAFAEL MACHADO MORAES PGE 405047-1-0 Data de circulação no DOE
Art. 2º Em razão do disposto na Portaria nº 87/2021/PGE, editada na forma do
§1º do art. 48, da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 260 , de 10 de dezembro de 2021, o Procurador-Geral do Estado passa a titularizar a competência para examinar, em última e superior instância, decisão denegatória de recurso proveniente da Comissão Central de Concorrências da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.