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Decreto nº 34.457/2021

INSTITUI COMITÊ ESTRATÉGICO PARA O DESENVOLVIMENTO E ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESPACIAL MARINHO (PEM) DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.457, DE 10 DE DEZEMBRO 2021.

INSTITUI COMITÊ ESTRATÉGICO PARA O DESENVOLVIMENTO E ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESPACIAL MARINHO (PEM) DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas no inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento no inciso XII, do art. 259, da Constituição Estadual, e no inciso III, do

§1º, do art. 225, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Carta Magna atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.617 , de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.377 de 23 de fevereiro de 2005, que aprova a Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.544 , de 16 de novembro de 2020, que aprova o X Plano Setorial para os Recursos do Mar;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Federal nº 7.661 de 16 de maio de 1988, que Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.796 de 30 de junho de 2006, que institui a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro e o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;

CONSIDERANDO o compromisso voluntário do Governo Federal na Conferência da ONU para os Oceanos em 2017, no qual o Brasil se comprometeu a até 2030 estabelecer o Planejamento Espacial Marinho (PEM);

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável (ODS 14) cujo propósito é a garantia do uso sustentável e a conservação dos mares e oceanos, no contexto da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO que o planejamento do espaço marinho é atualmente um dos principais instrumentos para a gestão sustentável do meio ambiente marinho, pautado numa abordagem integrada, intersetorial e ecossistêmica, cujo objetivo é prevenir e/ou reduzir os conflitos entre diferentes setores relacionados a Economia do Mar; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, o Comitê Estratégico (PEM Ceará) com a finalidade de discutir e definir as diretrizes concernentes ao desenvolvimento e elaboração do Planejamento Espacial Marinho (PEM) do Ceará.

Art. 2º O Comitê Estratégico (PEM Ceará) tem como objetivo apresentar estudos que possam subsidiar as autoridades competentes na elaboração de atos normativos e regulatórios relacionados ao uso do mar e ao seu ordenamento, no âmbito público e privado.

Art. 3º O Comitê Estratégico (PEM Ceará), a que se refere o art. 1º, deste Decreto, terá a seguinte composição:

I - 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - Sema;

II - 01 (um) representante da Casa Civil;

III - 01 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - Sedet;

IV - 01 (um) representante da Secretaria do Turismo - Setur;

V - 01 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - Secitece;

VI - 01 (um) representante do Complexo Industrial e Portuário do Pecém;

§ 1º Participarão como convidados:

I - 01 (um) representante da Secretaria do Patrimônio da União no Ceará;

II - 01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais - Ibama/Ce;

III - 01 (um) representante da Capitania dos Portos do Ceará/Marinha do Brasil/;

IV - 01 (um) representante dos municípios cearenses da zona costeira;

V - 01 (um) representante da Federação da Indústrias do Estado do Ceará - Fiec;

§ 2º Os membros do Comitê Estratégico serão designados por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, após indicação dos seus respectivos órgãos e entidades.

§ 3º O representante da Sema presidirá o Comitê Estratégico.

§ 4º O trabalho dos membros do Comitê Estratégico (PEM Ceará) não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

§ 5º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Estratégico (PEM Ceará) deverão também indicar 1 (um) suplente, que substituirá o titular nas suas faltas e seus impedimentos, os quais serão designados do mesmo modo que seu titular.

Art. 4º O Comitê Estratégico (PEM Ceará) poderá criar Grupo Técnico de Trabalho Multissetorial - GTTM, para o fornecimento de apoio técnico necessário ao cumprimento de seu objetivo, a que se refere o art. 2º, deste Decreto.

§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho Multissetorial - GTTM poderá ser composto por especialistas indicados pelos órgãos e entidades constantes no art. 3º, deste Decreto.

§ 2º Cabe ao Presidente do Comitê Estratégico (PEM Ceará) designar os membros do GTTM.

§ 3º O GTTM poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas para participar de seus trabalhos.

Art. 5º Caberá à Sema oferecer o apoio logístico e administrativo para as atividades a serem desempenhadas pelo Comitê Estratégico (PEM Ceará) e o Grupo Técnico de Trabalho Multissetorial - GTTM.

Art. 6º Os estudos, oficinas com as comunidades, consultas públicas e pesquisas que servirão de base para as propostas de Planejamento Espacial Marinho ficarão sob responsabilidade do Programa Cientista-Chefe em Meio Ambiente (Funcap/Sema), que é composto por pesquisadores do Labomar (Instituto de Ciências do Mar), da UFC (Universidade Federal do Ceará), Uece (Universidade Estadual do Ceará) e IFCE (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará), dentre outras universidades.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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