Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.455/2021

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA COM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA AFETADAS PELA SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.455, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA COM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA AFETADAS PELA SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983 , de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população de Pedra Branca;

CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 51/2021, de 11 de outubro de 2021, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE), DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o decreto municipal que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas afetadas pela seca, desastre crônico, gradual e previsível, no município constante no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo, é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Município relacionado no Anexo Único desde documento.

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar ao Município afetado, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta á seca.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO DO PARECER TÉCNICO Nº 51/2021 DE 11/10/2021 A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 34.455, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

MUNICÍPIO NÚMERO DO PROCESSO

PEDRA BRANCA CE-F-2310506-14120-20211006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO DO PARECER TÉCNICO Nº 51/2021 DE 11/10/2021

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.