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Decreto nº 34.453/2021

INSTITUI A UNIDADE GESTORA ESTADUAL (UGE), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), PARA APOIAR E ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO DE ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ À REDE +BRASIL, VISANDO INCENTIVAR A MELHOR APLICAÇÃO DOS RECURSOS NÃO ONEROSOS ORIUNDOS DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO, OPERACIONALIZADOS POR MEIO DA PLATAFORMA +BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.453, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI A UNIDADE GESTORA ESTADUAL (UGE), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), PARA APOIAR E ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO DE ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ À REDE +BRASIL, VISANDO INCENTIVAR A MELHOR APLICAÇÃO DOS RECURSOS NÃO ONEROSOS ORIUNDOS DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO, OPERACIONALIZADOS POR MEIO DA PLATAFORMA +BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.035 , de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil, no âmbito da administração pública federal, alterado pelo Decreto Federal nº 10.726 , de 22 de junho de 2021, na Portaria nº 33, de 22 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, que institui a Rede +Brasil, e na Instrução Normativa nº 115, de 25 de novembro de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre os procedimentos e diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede +Brasil; CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará à Rede +Brasil; CONSIDERANDO a transversalidade do processo de captação de recursos não onerosos no âmbito estadual, envolvendo a identificação de oportunidades, a definição de diretrizes e procedimentos, a articulação e coordenação junto aos órgãos e entidades para a viabilização da captação e a promoção de ações de capacitação; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de monitorar o processo de captação visando incentivar a melhor aplicação dos recursos não onerosos oriundos das transferências da União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil. DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Unidade Gestora Estadual (UGE), no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), com a finalidade de apoiar e acompanhar o cumprimento das ações estabelecidas no instrumento de adesão do Estado do Ceará à Rede +Brasil, visando incentivar a melhor aplicação dos recursos não onerosos oriundos das transferências da União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil.

Art. 2º A Unidade Gestora Estadual (UGE) será constituída por equipe técnica composta pelos seguintes órgãos/entidades:

I - representante da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) como Coordenador Geral da Rede +Brasil, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com o objetivo de coordenar as atividades da UGE e dar cumprimento às ações estabelecidas no instrumento de adesão vigente;

II - representante(s) da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), para apoio ao Coordenador da Rede +Brasil na coordenação da UGE e no cumprimento das ações estabelecidas no instrumento de adesão vigente;

III - representante(s) da Casa Civil (CC), para apoio ao Coordenador da Rede +Brasil na promoção do aprimoramento e implementação de ações de comunicação e publicidade, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;

IV - representante(s) da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), para apoio ao Coordenador da Rede +Brasil na promoção e realização de ações de capacitação;

V - representante(s) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE/CE), para apoio ao Coordenador da Rede +Brasil na promoção do aprimoramento e implementação de ações de transparência e controle.

§ 1º Os representantes da equipe técnica que comporá a UGE e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos seus órgãos/entidades de origem e designados por meio de portaria do titular da Seplag, ou por autoridade com competência para tanto, sempre que o estado do Ceará formalizar instrumento de adesão à Rede +Brasil ou houver a necessida-de de substituição de seus membros.

§ 2º Os representantes da equipe técnica da UGE far-se-ão representar, em suas ausências, afastamentos ou impedimentos legais, por seus respectivos suplentes.

§ 3º As reuniões da UGE ocorrerão por convocação do Coordenador Geral da Rede + Brasil ou por seu suplente, sempre que se fizerem necessárias ao cumprimento das ações estabelecidas no instrumento de adesão vigente.

§ 4º O Coordenador Geral da Rede +Brasil ou seu suplente poderá convidar representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas para participar de reuniões, eventos, trabalhos ou parcerias que busquem contribuir com o desempenho e o cumprimento das ações estabelecidas no instrumento de adesão vigente.

§ 5º A UGE funcionará durante o prazo em que o instrumento de adesão viger e seus representantes não farão jus a qualquer remuneração decorrente

das atividades por ela desenvolvidas.

Art. 3º A Unidade Gestora Estadual (UGE) terá como principais competências:

I - atuar, de forma integrada, na promoção, realização, acompanhamento e monitoramento das ações previstas no plano de trabalho, que integra o

instrumento de adesão do estado do Ceará à Rede +Brasil vigente;

II - realizar o acompanhamento e a avaliação das competências integrantes do instrumento de adesão do estado do Ceará à Rede +Brasil;

III - propor ajustes decorrentes da avaliação da execução das ações previstas no plano de trabalho, que integra o instrumento de adesão do estado do Ceará à Rede +Brasil.

Art. 4º Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos por atos complementares do Secretário do Planejamento e Gestão ou por autoridade com competência ou poder delegado para tanto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições, em especial o Decreto nº 32.020 , de 24 de agosto de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 34816/2022 de 22/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32020/2016 de //