Decreto nº 34.444/2021
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE PARACURU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.444, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE PARACURU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e;
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA LUIZA SABÓIA RIBEIRO, localizada no Município de PARACURU/CE, criada pelo Decreto nº 13.581 , de 13 de dezembro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 1979, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA LUIZA SABÓIA RIBEIRO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13581/1979 de //