Decreto nº 34.435/2021
INSTITUI O CENTRO DE COMPETÊNCIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO CEARÁ (CCTD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.435, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI O CENTRO DE COMPETÊNCIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO CEARÁ (CCTD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a Estratégia de Governo Digital, no âmbito do Poder Executivo estadual, nos termos da Lei nº 14.129 , de 29 de março de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.727 , de 26 de dezembro de 2018, que criou a Central de Serviços Compartilhados de TIC (CSCTIC) da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice, com o objetivo de otimizar e racionalizar os recursos de TIC no Estado, cabendo-lhe toda a implementação e gestão dos serviços de TIC no âmbito interno do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as profundas mudanças sociais advindas das transformações de base tecnológica, que geram a necessidade de democratizar esse conhecimento; CONSIDERANDO a importância de se transformar o Ceará em uma referência na adoção da transformação digital com foco no cidadão, no ensino e no empreendedorismo; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de coordenar esforços por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual para fomentar políticas públicas com foco em tecnologias, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Competência para Transformação Digital do Ceará (CCTD), o qual se constitui em um programa intersetorial com o objetivo de coordenar políticas públicas e estratégias voltadas para a Transformação Digital do Estado do Ceará.
Art. 2º Por meio de sua estrutura de governança, compete ao Centro de Competência para Transformação Digital do Ceará (CCTD) articular e coordenar as colaborações estabelecidas entre empresas de tecnologias parceiras da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice e o Governo do Estado do Ceará, formalizadas por meio de Memorandos de Entendimento.
Art. 3º O CCTD será composto pelas seguintes estruturas:
I - Gabinete de Governança;
II - Grupo de Trabalho Gestor;
III - Escritório de Gerenciamento do Programa;
IV - Pilar de Desenvolvimento de Capacidades Governamentais em Transformação Digital;
V - Pilar de Formação de Pessoas;
VI - Pilar de Empreendedorismo; e
VII - Pilar de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 4º O Gabinete de Governança terá sua Coordenação na Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag e será composto pelos seguintes órgãos e entidades estaduais, representados por seus dirigentes máximos ou por outros representantes por eles indicados:
I - Secretaria do Planejamento e Gestão;
II - Casa Civil;
III - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
IV - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
V - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará;
VI - Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
VII - Representantes das empresas de tecnologia parceiras.
Art. 5º Compõem o Grupo de Trabalho Gestor:
I - 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria do Planejamento e Gestão;
II - 2 (dois) representantes indicados pela Casa Civil;
III - 2 (dois) representantes indicados pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará; e
IV - o Líder do Escritório de Gerenciamento.
Art. 6º Compõem o Escritório de Gerenciamento:
I - 1 (um) Líder do Escritório de Gerenciamento; e
II - Gerentes de Projeto indicados pelas Secretarias que compõem o Centro de Competência em Transformação Digital do Ceará (CCTD).
Parágrafo único. Os gerentes de projeto atuarão em conjunto, seguindo as orientações do Líder do Escritório de Gerenciamento, a fim de garantir a padronização das atividades.
Art. 7º Compõem a Coordenação do Pilar:
I - Coordenador nomeado para o pilar; e
II - Equipe designada pelo coordenador.
Art. 8º Das competências e papéis dos entes que compõem o CCTD:
I - Compete ao Gabinete de Governança:
a) garantir o alinhamento sistêmico do programa;
b) propor suas diretrizes;
c) identificar oportunidades de conexões; e
d) acompanhar sua execução.
II - Compete ao Grupo de Trabalho Gestor:
a) promover a gestão do programa;
b) nomear o Líder do Escritório de Gerenciamento;
c) supervisionar as ações envolvidas nos pilares;
d) deliberar sobre questões específicas;
e) articular com entes do governo, demandas específicas dos pilares para o avanço das ações;
f) garantir que as ações planejadas e executadas nos pilares estejam em sinergia com os objetivos gerais do programa;
g) apresentar relatórios à alta gestão sempre que demandado; e
h) secretariar o Gabinete de Governança.
III - Compete ao Escritório de Gerenciamento:
a) secretariar o Grupo de Trabalho Gestor;
b) preparar a pauta das reuniões do Grupo de Trabalho Gestor;
c) acompanhar as reuniões ordinárias dos pilares;
d) acompanhar as reuniões com parceiros externos;
e) garantir a comunicação entre as instâncias;
f) garantir a gestão do conhecimento;
g) documentar todas as interações listadas acima;
h) identificar e informar sobre riscos à execução das ações;
i) prover relatórios de execução quando demandado;
j) fornecer informações sobre assuntos ligados ao Programa quando demandado; e
k) executar ações correlatas de gerenciamento.
IV - Compete à Coordenação dos Pilares:
a) montar a equipe do pilar;
b) definir os planos de trabalho;
c) executar ou coordenar as ações do pilar;
d) identificar oportunidades para expansão do Programa;
e) realizar conexões com outras instituições para execução do Programa;
f) convocar, com anuência do Gabinete de Governança, instituições governamentais e da sociedade civil para:
g) aconselhar na definição das diretrizes de atuação do programa;
h) sugerir novas linhas de atuação; e
i) opinar sobre a execução do Programa.
Art. 9º O fluxo de tomada de decisão no CCTD funcionará da seguinte forma:
I - cabe ao Gabinete de Governança definir as diretrizes do Programa e aprovar o plano de trabalho dos pilares;
II - cabe ao Grupo de Trabalho Gestor acompanhar a execução do plano de trabalho, garantindo o alinhamento às diretrizes das instituições gestoras do Programa;
III - cabe ao Coordenador de Pilar, junto à equipe, decidir as ações que serão desenvolvidas e comunicar a proposta de plano de trabalho ao Grupo de Trabalho Gestor.
Art. 10. Os representantes do CCTD e das estruturas instituídas por este Decreto, assim como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos seus órgãos/entidades de origem e designados por meio de portaria do titular da Seplag, ou por autoridade com competência para tanto, os quais não farão jus a qualquer remuneração decorrente das atividades desenvolvidas.
Art. 11. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos por atos complementares do Secretário do Planejamento e Gestão ou por autoridade com competência ou poder delegado para tanto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
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