Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.414/2021

ALTERA O DECRETO Nº 34.261, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, QUE, REGULAMENTANDO A LEI Nº 17.676, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, DISPÕE SOBRE AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E INSTITUI A PREMIAÇÃO DE INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO Nº 34.414, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 34.261 , DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, QUE, REGULAMENTANDO A LEI Nº 17.676 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, DISPÕE SOBRE AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E INSTITUI A PREMIAÇÃO DE INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261 , de 27 de setembro de 2021, que, regulamentando a Lei Estadual nº 17.676 , de 24 de setembro de 2021, dispõe sobre ações de fortalecimento da assistência social no Estado, bem como institui o Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social - Cras; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no referido Decreto, na parte em que trata da metodologia de cálculo do Índice de Qualidade (IQ) a ser utilizado para classificação dos Cras, no âmbito da Premiação prevista na Lei Estadual nº 17.676 , de 24 de setembro de 2021; DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do

§1º, do art. 8º, do Decreto nº 34.261 , de 27 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º..

§ 1º Quanto à fórmula a que se refere o caput, observar-se-á o seguinte:

I - especificamente, o índice padronizado do IDCRAS é dado por:

(As formulas encontram-se disponíveis para download ao Final do Documento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34261/2021 de 27/09/2021