Decreto nº 34.402/2021
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.402, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o art. 37, da Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974, que determina que a remoção é o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa; CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada na ação nº 0007769-37.2019.8.06.0071 (2ª Vara Cível da Comarca de Crato), CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012, da Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo Administrativo VIPROC nº 03683298/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica removida, a servidora NAGILANE PARENTE DAMASCENO, ocupante do cargo de Professor Adjunto, referência I, matrícula nº 431382-1-9, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, para a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, nos termos do art. 37, da Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974, e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.276 , de 03 de julho de 1979.
Parágrafo único. A servidora, ora removida, permanece integrada no quadro de pessoal da Universidade Regional do Cariri - URCA, na mesma referência, cargo e grupo ocupacional, mudando apenas o local de seu exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.