Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.394/2021

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.394, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 14.891 , de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a necessidade

de políticas de integração entre entidades públicas e sociedade civil; CONSIDERANDO que os bens móveis citados neste Decreto são inservíveis à Escola

de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e que, sendo recuperados poderão ser destinado a integrar ao patrimônio do Instituto

da Primeira Infância - IPREDE; CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei estadual nº 11.377 de 18 de

novembro de 1987, e Lei municipal nº 6.173 de 1 de dezembro de 1986, e que desenvolve atividades de saúde em prol do interesse público e do bem comum;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 9894997/2018. DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao donatário: Instituto da Primeira Infância - IPREDE, dos bens móveis relacionados no

ANEXO ÚNICO

vinculado a este Decreto.

Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues

- ESP/CE.

Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo

Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e como donatário: o Instituto da Primeira Infância - IPREDE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Adriano Sarquis Bezerra de Menezes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Marcelo Alcantara Holanda

SUPERINTENDENTE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.