Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.388/2021

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 34.388, DE 11 NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.891 , de 31 de março de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 16.955 , de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO

que a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE - Centro de Humanidades é entidade pública integrante da estrutura do Governo do Estado do

Ceará; CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 06128174/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no

ANEXO ÚNICO deste Decreto para a Fundação Universidade Estadual do

Ceará - FUNECE - Centro de Humanidades.

Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do

Ceará - ARCE.

Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a ARCE e como donatária a FUNECE.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE

Adriano Sarquis Bezerra de Menezes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.