Decreto nº 34.388/2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 34.388, DE 11 NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.891 , de 31 de março de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 16.955 , de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO
que a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE - Centro de Humanidades é entidade pública integrante da estrutura do Governo do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 06128174/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no
ANEXO ÚNICO deste Decreto para a Fundação Universidade Estadual do
Ceará - FUNECE - Centro de Humanidades.
Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará - ARCE.
Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a ARCE e como donatária a FUNECE.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.