Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.331/2021

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.331, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a realização da 182ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, que introduz alterações na legislação estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - Ajustes Sinief 25/21, 26/21, 27/21, 28/21, 30/21, 32/21, 33/21, 34/21, 35/21, 37/21, 38/21, 39/21;

II - Convênios ICMS 145/21, 150/21, 157/21, 158/21, 159/21, 161/21, 163/21, 164/21, 165/21, 166/21, 167/21, 168/21, 169/21, 170/21, 171/21, 172/21, 176/21, 178/21;

III - Convênio de Cooperação Técnica 1/21.

IV - Protocolo ICMS 50/21

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.