Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.330/2021

ALTERA O DECRETO Nº 27 .439 DE 03 DE MAIO DE 2004 E O DECRETO 32.960 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.330, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 27 .439 DE 03 DE MAIO DE 2004 E O DECRETO 32.960 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o

§ 11 ao artigo 17 do Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004 som a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

§ 11 o previsto no inciso II deste artigo aplicar-se-á aos servidores cedidos para os cargos de Secretário de Finanças e Secretário-Executivo de Finanças de Municípios do Estado do Ceará que integrem o programa "Ceará um Só" nos termos da Lei Complementar nº 180 , de 18 de julho de 2018, desde que o servidor contrate metas relacionadas a governança interfederativa fiscal estabelecida pelo Programa "Ceará um Só", e atendidos os requisitos exigidos no Decreto nº 33.597 , de 21 de maio de 2020 e na Instrução Normativa

Art. 2º A cessão de servidores para o programa "Ceará Um Só", nos termos da Lei Complementar nº 180 , de 18 julho de 2018, ficará condicionada ao atendimento do estabelecido na Constituição do Estado do Ceará, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90 , de 1º de junho de 2017, qual seja, o somatório da remuneração total do servidor cedido, somados os valores percebidos na origem e naquele a ser pago pela entidade cessionária, não exceda o teto remuneratório, ficando o servidor cedido obrigado a informar o valor percebido ao seu órgão de origem, para fins de abatimento do teto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidadas as cessões dos servidores públicos estaduais afastados para integrar o programa "Ceará um só", nos termos da Lei Complementar nº 180 , de 18 de julho de 2018.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneio Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //

Decreto nº 27439/2004 de //