Decreto nº 34.320/2021
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.
DECRETO Nº 34.320, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as necessidades de delegar competência para autoridade que possa, representando o Estado do Ceará, subscrever o Memorando de Entendimento a ser firmado entre Estado do Ceará e o Turismo de Portugal I.P, conforme previsto no Viproc nº 10121194/2021, objetivando o desenvolvimento recíproco do turismo; DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Vice-Governadora do Estado a competência para subscrever o Memorando de Entendimento (MdE) a ser firmado entre o Estado do Ceará e o Turismo de Portugal I.P, com a participação da Secretaria do Turismo - Setur, a partir do qual se estabelecerá entre as partes um regime de cooperação técnica e operacional voltado ao desenvolvimento de ações de fortalecimento recíproco do turismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 22 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.