Decreto nº 34.319/2021
ALTERA O DECRETO Nº 33.208, DE 8 DE AGOSTO DE 2019, QUE REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 15.926, QUE INSTITUIU NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO E USO DA PRAÇA LUÍZA TÁVORA.
DECRETO Nº 34.319, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 33.208 , DE 8 DE AGOSTO DE 2019, QUE REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 15.926 , QUE INSTITUIU NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO E USO DA PRAÇA LUÍZA TÁVORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.926 , de 29 de dezembro de 2015, que institui normas de administração e uso da Praça Luíza Távora, do município de Fortaleza; CONSIDERANDO que, regulamentando a referida Lei, foi editado o Decreto Estadual nº 33.208 , de 8 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de alterar algumas disposições deste último Decreto, promovendo adequações em seu texto; DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 3º do Decreto nº 33.208 , de 8 de agosto de 2019, os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º.
§ 1º O descumprimento das vedações previstas neste Decreto e das determinações de agentes públicos, inclusive de segurança, que atuem em favor da manutenção da ordem, da regular utilização da Praça, bem como da preservação da integridade física e da saúde dos usuários sujeitará o infrator à devida responsabilização, na forma da legislação.
§ 2º A deterioração da estrutura física da Praça, em razão da inobservância às disposições deste Decreto, implica dano ao patrimônio público, submetendo seu autor às sanções previstas na legislação pertinente."
Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 4º do Decreto nº 33.208 , de 8 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 4º.
V - autorização para uso da Praça Luíza Távora, sendo esse ato discricionário e precário, revogável, portanto, a critério da CEART, sem direito a indenização."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33208/2019 de //