Decreto nº 34.315/2021
ALTERA O DECRETO Nº 34.003, DE 24 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO ESTRATÉGICO PARA ELABORAR E APRESENTAR PLANO DE AÇÃO COM O OBJETIVO DE DE DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PARA CONFIGURAR E IMPLANTAR FUTURO HUB DE HIDROGÊNIO VERDE NO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.315, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 34.003 , DE 24 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO ESTRATÉGICO PARA ELABORAR E APRESENTAR PLANO DE AÇÃO COM O OBJETIVO DE DE DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PARA CONFIGURAR E IMPLANTAR FUTURO HUB DE HIDROGÊNIO VERDE NO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.003 , de 24 de março de 2021, que instituiu grupo de trabalho estratégico encarregado, dentre outros objetivos, de elaborar plano de ação para desenvolvimento e apresentação de políticas públicas de energias renováveis voltadas ao desenvolvimento sustentável e à futura implantação de um HUB de Hidrogênio Verde no Estado; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o referido Decreto, aplicando o prazo para a conclusão das atividades do grupo de trabalho, bem como redefinindo sua composição; DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 34.003 , de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto:
I - 2 (dois) representantes da Casa Civil;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Sedet;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece)
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Infraestrutura - Seinfra;
V - 1(um) representante da Secretaria de Meio Ambiente - Sema;
§ 1º Participarão do Grupo de Trabalho como membros convidados:
I - 2 (dois) representantes da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec;
II - 2 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A - CIPP;
III - 2 (dois) representantes da Universidade Federal do Ceará - UFC.
§ 2º A Casa Civil coordenará as atividades do Grupo de Trabalho, agendando suas reuniões e dando-lhe o suporte necessário.
§ 3º No desempenho de suas atividades, o Grupo de Trabalho, entendendo necessário e com a anuência da Casa Civil, poderá ouvir especialista ou autoridade pública com expertise sobre a matéria analisada.
§ 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade relevante, não remunerada para qualquer efeito."
Art. 2º Fica ampliado para 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído no art. 1º, do Decreto nº 34.003 , de 24 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34003/2021 de 24/03/2021