Decreto nº 34.313/2021
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.313, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.999 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos ao provimento de cargo em comissão de empregados públicos estaduais, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão são de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO que as sociedades de economia mista são entidades constituídas por capital público e privado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das nomeações e exonerações às normas e procedimentos das sociedades de economia mista; DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 6º e o
§ 1º do artigo 7º, do Decreto nº 32.999 , de 27 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 6º Para os fins deste Decreto, as nomeações ou as designações dar-se-ão sempre a partir da data da publicação do respectivo ato, condicionando os efeitos financeiros ao início do efetivo exercício funcional, vedada qualquer retroatividade, salvo para os cargos das sociedades de economia mista e para os cargos do Grupo I, definido em Instrução Normativa emitida pela Secretaria do Planejamento e Gestão...
Art. 7º omissis
§ 1º Não configura alteração de cargo ou função, a dispensar exoneração de seu titular a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou exercente de função de confiança:
I - dentro do órgão ou entidade, entre as suas unidades de exercício, inclusive no caso de alteração da estrutura organizacional desde que não haja mudança no símbolo do cargo ou função e na sua nomenclatura;
II - nas sociedades de economias mistas que explorem atividades econômicas, ainda que haja mudança de símbolo ou de nomenclatura."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Art. 1
Art. 7
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32999/2019 de //