Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.305/2021

CONCEDE E CESSA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECRETO Nº 34.305, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

CONCEDE E CESSA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO

§ 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do

§ 6º, do art. 2º, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, as servidoras da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicadas:

Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1. Ana Tais Pinho Camurça 800019-9-1 Data de circulação no DOE

2. Lidiane Pinheiro Bastos 800020-4-1 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica cessado o efeito do Decreto nº 33.672 , de 14 de julho de 2020, publicado em 14 de julho de 2020, que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de

2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:

Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1. Fábio Araújo de Lima 300292-2-4 13/09/2021

2. Larissa Caroline de Araújo Sampaio 300295-9-3 14/06/2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 34421/2021 de 29/11/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33672/2020 de 14/07/2020