Decreto nº 34.305/2021
CONCEDE E CESSA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECRETO Nº 34.305, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
CONCEDE E CESSA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO
§ 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do
§ 6º, do art. 2º, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no
§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, as servidoras da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicadas:
Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE
1. Ana Tais Pinho Camurça 800019-9-1 Data de circulação no DOE
2. Lidiane Pinheiro Bastos 800020-4-1 Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o efeito do Decreto nº 33.672 , de 14 de julho de 2020, publicado em 14 de julho de 2020, que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no
§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de
2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE
1. Fábio Araújo de Lima 300292-2-4 13/09/2021
2. Larissa Caroline de Araújo Sampaio 300295-9-3 14/06/2021
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 34421/2021 de 29/11/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33672/2020 de 14/07/2020