Decreto nº 34.285/2021
ALTERA O DECRETO Nº 33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
DECRETO Nº 34.285, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 33.327 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS nº 100/21 foi ratificado e incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 34.184 , de 02 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimos dos seguintes itens ao Anexo I:
171.0 Operações com o princípio ativo Risdiplam, com apresentação 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, NCM 3003.90.99 e 3004.90.99, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. (Convênio ICMS 100/21) Indeterminada
171.1 Aplicação do disposto no item 171.0 fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
171.2 Relativamente às operações dispostas no item 171.0, não será exigido o estorno do crédito fiscal.
171.3 O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nos documentos fiscais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33327/2019 de //